Você está contratando com um desconhecido e precisa de uma garantia adicional? A conta garantia, ou escrow account, pode ser a solução ideal.
Introdução: Uma Ferramenta para Transações Seguras
Você já passou pela situação de querer fechar um negócio importante, mas sentir aquela insegurança sobre se a outra parte vai realmente cumprir com o combinado?
Ou talvez tenha hesitado em pagar adiantado por um serviço ou produto sem ter certeza se receberá exatamente o que foi prometido?
É justamente para resolver esse tipo de dilema que existe a conta garantia, também conhecida como escrow account. E agora, com o Provimento nº 197/2025 do CNJ, essa ferramenta ganhou regras claras para ser utilizada nos cartórios brasileiros, trazendo mais segurança para diversos tipos de negócios.
O Que É uma Conta Garantia (escrow account)?
Imagine que você vai comprar um imóvel, mas só quer pagar quando tiver certeza que toda a documentação está regularizada. Por outro lado, o vendedor não quer transferir a propriedade antes de receber o dinheiro. Como resolver esse impasse?
A conta garantia é como um “cofre neutro” onde o dinheiro fica guardado temporariamente, sob a supervisão de um terceiro de confiança (chamado agente fiduciário). Este terceiro só libera o dinheiro quando todas as condições combinadas entre comprador e vendedor forem cumpridas.
Como funciona na prática:
- Depósito inicial: O comprador deposita o valor combinado na conta garantia.
- Verificação de condições: O agente fiduciário (terceiro imparcial na relação) verifica se todas as condições do contrato foram cumpridas.
- Liberação do valor: Somente após a confirmação do cumprimento das condições, o dinheiro é liberado para o vendedor.
É como se fosse um árbitro financeiro que garante que ninguém saia prejudicado na transação.
Benefícios para ambas as partes:
- Para quem paga: Segurança de que só pagará quando receber o que foi combinado
- Para quem recebe: Certeza de que o dinheiro já está reservado e será liberado após cumprir sua parte
- Para ambos: Redução de riscos e maior tranquilidade na negociação.
Como Era Antes: A Conta Garantia podia ser adotada mas não tinha Regulamentação Específica
Antes do Provimento nº 197/2025 do CNJ, a conta garantia já existia no Brasil, mas funcionava sem regras específicas. Era como dirigir em uma estrada sem sinalização – possível, mas arriscado.
Como funcionava anteriormente:
- Contratos personalizados: Cada transação com conta garantia precisava de um contrato detalhado e específico
- Agentes variados: Bancos, advogados ou empresas especializadas atuavam como agentes fiduciários, cada um com suas próprias regras.
- Custos elevados: Por ser um serviço especializado e sem padronização, muitas vezes tinha custos altos.
- Acessibilidade limitada: Era mais comum em grandes negócios corporativos, ficando fora do alcance de transações menores.
Problemas comuns:
- Insegurança jurídica: Sem regras claras, havia risco de interpretações diferentes em caso de disputas.
- Falta de padronização: Cada agente fiduciário tinha seus próprios procedimentos e documentos
- Dificuldade de fiscalização: Não havia um órgão específico supervisionando essas operações
Para um empresário ou para um agente imobiliário, isso significava mais burocracia, custos mais altos e menor acessibilidade a esse mecanismo de segurança.
O Que Muda com o Provimento nº 197/2025 do CNJ?
O Provimento nº 197/2025 do CNJ é como um manual de instruções oficial para a conta garantia nos cartórios brasileiros. Ele estabelece regras claras, padroniza procedimentos e traz mais segurança para todos os envolvidos.
As principais novidades em linguagem simples:
1. Cartórios como agentes oficiais
O que é: Agora, os cartórios (tabelionatos) podem oficialmente atuar como agentes fiduciários da conta garantia.
Na prática: Você pode ir ao cartório da sua cidade e solicitar esse serviço, contando com a credibilidade e a fé pública que esses profissionais já possuem.
Benefício: Maior facilidade de acesso e confiabilidade, já que os cartórios são instituições reconhecidas e presentes em todo o país.
2. Parceria com bancos
O que é: Os cartórios devem fazer parcerias com bancos para a abertura e movimentação das contas garantia.
Na prática: O dinheiro ficará depositado em uma conta bancária específica, mas só será movimentado com a autorização do cartório.
Benefício: Segurança financeira do banco combinada com a segurança jurídica do cartório.
3. Verificação completa de documentos
O que é: O cartório deve verificar uma série de certidões e documentos antes de liberar o dinheiro.
Na prática: Serão checadas certidões negativas de débitos (municipais, estaduais, federais) e certidões de distribuição de ações (cíveis, criminais, trabalhistas).
Benefício: Redução significativa do risco de problemas futuros com o negócio.
4. Sistema eletrônico de registro
O que é: Todos os dados da transação serão registrados em um sistema eletrônico mantido pelo CNJ.
Na prática: Haverá um registro digital oficial de toda a operação, desde o depósito até a liberação final.
Benefício: Maior transparência e facilidade de comprovação em caso de questionamentos futuros.
5. Regras claras para liberação do dinheiro
O que é: O Provimento estabelece procedimentos padronizados para a verificação das condições e liberação dos valores.
Na prática: Todos saberão exatamente como e quando o dinheiro será liberado, sem surpresas.
Benefício: Previsibilidade e segurança para todas as partes envolvidas.
Exemplos Práticos: Como Usar a Conta Garantia no Seu Negócio
Vamos ver como a conta garantia pode ser aplicada em situações reais do dia a dia:
Exemplo 1: Venda de imóvel com pendência documental
Situação: Um cliente quer vender seu apartamento, mas ainda precisa quitar uma pequena dívida de IPTU e obter a certidão negativa.
Como usar a conta garantia:
- O comprador deposita o valor total na conta garantia.
- O vendedor usa parte do valor (que pode ser liberado parcialmente) para quitar o IPTU.
- Após a apresentação da certidão negativa, o restante do valor é liberado para o vendedor.
Vantagem: A transação não precisa esperar meses até a regularização completa, agradando tanto comprador quanto vendedor.
Exemplo 2: Imóvel na planta com entrega futura
Situação: Um cliente quer comprar um imóvel na planta, mas teme que a construtora não entregue conforme prometido.
Como usar a conta garantia:
- Os pagamentos são depositados na conta garantia conforme cronograma.
- A liberação para a construtora acontece de acordo com o avanço da obra, verificado por um profissional idôneo.
- Uma parte do valor só é liberada após a entrega das chaves e vistoria do imóvel
Vantagem: O comprador tem segurança e a construtora garante o fluxo de caixa para a obra.
Exemplo 3: Compra de equipamentos com instalação
Situação: Uma empresa precisa comprar um equipamento caro que requer instalação especializada.
Como usar a conta garantia:
- O valor é depositado na conta garantia.
- O fornecedor entrega e instala o equipamento.
- Após a verificação do funcionamento adequado, o valor é liberado.
Vantagem: A empresa não corre o risco de pagar por um equipamento que não funcione corretamente.
Exemplo 4: Aquisição de pequena empresa
Situação: Um empresário quer comprar uma pequena empresa, mas teme descobrir dívidas ocultas depois.
Como usar a conta garantia:
- Parte do valor é pago diretamente e parte fica na conta garantia.
- Durante um período determinado (ex: 12 meses), qualquer dívida descoberta é paga com o valor retido.
- Após o período, o valor restante é liberado para o vendedor.
Vantagem: O comprador tem segurança contra passivos ocultos e o vendedor recebe a maior parte do valor imediatamente.
Exemplo 5: Desenvolvimento de site ou software
Situação: Um cliente contrata o desenvolvimento de um site, mas o desenvolvedor teme não receber após entregar o trabalho.
Como usar a conta garantia:
- O cliente deposita o valor total na conta garantia.
- O desenvolvedor entrega o site conforme especificações.
- Após a verificação da entrega, o valor é liberado.
Vantagem: O desenvolvedor tem garantia de pagamento e o cliente só paga pelo trabalho efetivamente entregue.
Passo a Passo: Como Utilizar a Conta Garantia no Cartório
Agora que você já entendeu como funciona, veja como utilizar esse serviço na prática:
Planejamento inicial
- Defina claramente as condições: Liste todas as condições que precisam ser cumpridas para a liberação do dinheiro
- Estabeleça prazos: Determine quanto tempo cada parte terá para cumprir suas obrigações
- Preveja situações de impasse: Decida antecipadamente o que acontecerá se alguma condição não puder ser cumprida
Procurando o cartório
- Verifique disponibilidade: Nem todos os cartórios oferecerão o serviço imediatamente após a regulamentação.
- Compare taxas e emolumentos: Os valores podem variar entre diferentes cartórios.
- Agende uma consulta: Converse com o tabelião para entender os detalhes específicos
Documentação necessária
- Identificação das partes: Documentos pessoais de todos os envolvidos.
- Contrato principal: O documento que estabelece o negócio principal (ex: compromisso de compra e venda).
- Descrição das condições: Documento detalhando quando e como o dinheiro será liberado.
- Comprovante da origem dos recursos: Para atender às normas de prevenção à lavagem de dinheiro.
Assinatura do contrato de conta garantia
- Leitura criteriosa: Certifique-se de entender todas as cláusulas e de estar assessorado por um advogado(a).
- Esclarecimento de dúvidas: Pergunte ao tabelião ou a seu advogado(a) qualquer ponto que não esteja claro
- Assinatura formal: O documento será assinado no cartório, com reconhecimento de firma.
Depósito dos valores
- Transferência bancária: O valor será transferido para a conta específica vinculada ao cartório
- Comprovante: Guarde o comprovante da transferência
- Registro no sistema: O cartório registrará a operação no sistema eletrônico do CNJ
Acompanhamento das condições
- Comunicação constante: Mantenha o cartório informado sobre o cumprimento das condições.
- Apresentação de documentos: Entregue ao cartório os documentos que comprovam o cumprimento das condições.
- Verificação: O cartório verificará se todas as condições foram atendidas.
Liberação dos valores
- Autorização: O cartório autoriza a liberação dos valores após verificar o cumprimento das condições.
- Transferência: O banco transfere o dinheiro para a conta do beneficiário.
- Documentação final: O cartório fornece um documento comprovando a conclusão da operação.
Perguntas Frequentes Sobre a Conta Garantia
Quanto custa utilizar uma conta garantia no cartório?
As taxas variam de acordo com o estado e o valor da transação. Geralmente, haverá uma taxa inicial para abertura da conta garantia e possivelmente uma taxa percentual sobre o valor depositado. Consulte o cartório da sua região para valores específicos.
Qual o valor mínimo para utilizar uma conta garantia?
O Provimento não estabelece um valor mínimo, mas cada cartório pode definir seus próprios limites. Para valores muito pequenos, o custo do serviço pode não compensar.
Quanto tempo leva para liberar o dinheiro após o cumprimento das condições?
O prazo pode variar, mas geralmente a liberação ocorre em poucos dias úteis após a verificação do cumprimento de todas as condições.
É possível cancelar uma conta garantia?
Sim, mas apenas se todas as partes concordarem. Nesse caso, o valor retorna para quem fez o depósito, descontadas as taxas aplicáveis.
O que acontece se uma das condições não for cumprida dentro do prazo?
O contrato de conta garantia deve prever essa situação. Geralmente, há duas possibilidades: extensão do prazo (se todas as partes concordarem) ou devolução do dinheiro para quem fez o depósito.
A conta garantia pode ser usada para transações internacionais?
Sim, mas podem existir restrições adicionais relacionadas à legislação cambial. Sempre consulte um advogado(a).
O cartório é responsável se uma das partes não cumprir o contrato?
Não. O cartório apenas verifica se as condições estabelecidas foram cumpridas.
A responsabilidade pelo cumprimento do contrato principal continua sendo das partes.
Conclusão: Segurança Jurídica ao Alcance de Todos
O Provimento nº 197/2025 do CNJ representa um avanço de segurança jurídica nas transações brasileiras. Ao regulamentar a conta garantia nos cartórios, o CNJ democratiza o acesso a um mecanismo que antes era restrito a grandes operações e torna mais seguras as transações do dia a dia, gerando:
- Redução de riscos em transações importantes
- Maior confiança entre as partes
- Procedimentos padronizados e transparentes
- Respaldo oficial de instituições reconhecidas (cartórios)
- Prevenção de litígios e disputas judiciais
Em um país onde a insegurança jurídica muitas vezes atrapalha negócios, a conta garantia surge como uma ferramenta valiosa para quem busca tranquilidade em suas transações.
Não é exagero dizer que estamos diante de uma nova era para a segurança jurídica nas transações brasileiras – uma era em que a confiança pode ser construída com bases sólidas e procedimentos claros.
Em um cenário onde a confiança nem sempre é suficiente, contar com respaldo legal e técnico é essencial.
Vai realizar uma transação importante e quer mais segurança jurídica? Fale com a GDT Advogadas e conte com uma assessoria especializada para proteger seus interesses em contratos, negócios e operações sensíveis.